AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO N.º 303, DE 2 DE JULHO DE 2002
Aprova o Regulamento sobre Limitação da exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 161 da Lei n.º 9.472, de 1997, compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, bem como que poderá ser modificada a destinação de radiofreqüência ou faixas e ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.472, de 1997, a organização dos serviços de telecomunicações inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer limites e de definir métodos de avaliação e procedimentos a serem observados quando do licenciamento de estações de radiocomunicação, no que diz respeito à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofreqüências associados à operação de estações transmissoras de serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.º 285, de 30 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2001;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.º 296, de 8 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2001;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 214, realizada no dia 26 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, na forma do anexo a esta Resolução.
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